A Directora-Geral de Inovação e Promoção Agroalimentar do Governo de Aragão, Carmen Urbanoanunciado hoje na Câmara de Comércio de Teruel que o Boletim Oficial de Aragão publicará, no próximo dia 12 de maio, a ordem de adjudicação da proteção nacional transitória da Indicação Geográfica Protegida "Cerdo de Teruel".. A proteção nacional transitória permitirá a comercialização no mercado nacional de carne com a IGP "Cerdo de Teruel".
"Do Governo de Aragão esperamos que esta qualidade diferenciada A nova tecnologia que a carne de porco de Teruel vai ter ajudará a gerar muito mais economia em torno desta indústria na província, em Aragão e dar-nos-á muita alegria no mercado nacional", disse Carmen Urbano.
Simultaneamente, está ainda em curso o processo de inscrição do rótulo no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas da União Europeia.
Atributos da IGP Porco de Teruel
A fama do Porco de Teruel deriva da excelente qualidade dos produtos abrangidos pela denominação de origem protegida".Presunto Teruel"/"Paleta de Teruel", uma vez que a produção animal no âmbito desta DOP teve um impacto direto no resto da carcaça da carne.
A área geográfica de produção (criação, abate e desmancha de suínos) da IGP Cerdo de Teruel é constituída por a província de TeruelO sector suinícola tem um grande peso no sector agrícola, sendo uma força motriz destacada na província, apoiada por infra-estruturas, cooperativas, empresários, criadores de gado e industriais muito dinâmicos.
A carne do "Cerdo de Teruel" é apresentada ao consumidor final. sempre fresco, cortados, fatiados ou em filetes, sem terem sofrido qualquer transformação para além do corte.
Os animais provêm exclusivamente do cruzamento de Landrace, Large White ou do cruzamento de ambas como linha materna com a raça Duroc como linha paterna.
A alimentação do gado baseia-se principalmente em cereais que, na medida do possível, provêm da província de Teruel ou das províncias vizinhas.
As carcaças devem pesar 86 quilogramas ou mais quando quentes e ter uma espessura de toucinho dorsal entre 16 e 45 milímetros, medida na região lombar, ao nível da ponta da perna traseira.
A genética utilizada e o maneio dos animais com sistemas de produção orientados para a qualidade, prolongando os períodos de engorda e com um alimentação de proximidadeO maior peso da carcaça quente e a carne com o infiltração de gordura Estas são as características do "Cerdo de Teruel", que lhe conferiram a correspondente reputação no mercado.
Um procedimento administrativo moroso
No final de 2015, os produtores da Denominação de Origem Protegida "Jamón de Teruel"/"Paleta de Teruel", face à crescente procura e reconhecimento da carne obtida a partir das carcaças cujas patas traseiras e pás se destinavam à DOP "Jamón de Teruel"/"Paleta de Teruel", retomaram o estudo de um valor de qualidade, em princípio uma marca de garantia, que conferisse valor acrescentado a esta carne fresca.
Em 2017, decidiu-se canalizar os trabalhos para obter uma Indicação Geográfica Protegida e iniciaram-se os estudos sobre a tipificação do produto e o resto dos requisitos necessários para obter a proteção europeia através do registo da IGP. Durante os anos que antecederam o pedido final, foram analisadas e estudadas as várias versões do caderno de encargos, a fim de se conseguir uma descrição correcta das condições do produto tipificado e caraterístico dos porcos produzidos em Teruel, bem como dos controlos a efetuar durante o processo de produção e da relação entre este produto e o meio ambiente, em termos de reputação e de factores naturais e humanos. Além disso, a regulamentação e o funcionamento do seu futuro órgão de gestão.
Em março de 2019, o Asociación Profesional de Productores de Cerdo de Teruel, promotora da IGP.que apresentou o pedido definitivo de IGP Cerdo de Teruel em outubro de 2019. Após o exame do pedido e a realização dos controlos pertinentes, foram publicados os avisos correspondentes no Boletim Oficial de Aragão e no Boletim Oficial do Estado, estabelecendo um prazo de dois meses para que qualquer pessoa singular ou colectiva cujos direitos ou interesses legítimos considerasse afectados pudesse opor-se ao registo da inscrição. Este prazo foi prorrogado devido às circunstâncias excepcionais provocadas pela covid-19.
Em setembro de 2020, o BOA publicou a ordem de decisão favorável do Departamento de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente para a inscrição no registo comunitário da Indicação Geográfica Protegida (IGP) Cerdo de Teruel. O dossier completo foi enviado à Comissão Europeia para estudo e tratamento através do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Em março de 2021, a Comissão Europeia notifica os pontos a clarificar, alterar ou suprimir no documento único apresentado. Após a reapresentação do documento em maio do mesmo ano, aguardam-se as observações da Comissão para posterior apresentação. publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias União Europeia. A partir da data de publicação, as autoridades de um Estado-Membro ou de um país terceiro, bem como qualquer pessoa singular ou colectiva com um interesse legítimo e estabelecida num país terceiro, terão três meses para apresentar uma notificação de objeção à Comissão (artigo 52.º do Regulamento (UE) n.º 1151/2012).
Se não for recebida qualquer declaração de oposição fundamentada admissível nos termos do artigo 51º, a Comissão inscreverá a IGP no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas. Essa publicação é efectuada, em princípio, no prazo de dois meses a contar do termo do período de oposição.